Boletim da Zona Sul

Rio Grande: Conselho Universitário da Furg se manifesta sobre programa Future-se

Em Carta Aberta, a instituição defende a autonomia Universitária e caráter público e gratuito do Ensino Superior

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Após duas semanas de intensas reuniões e debates na Furg, o Conselho Universitário (Consun) se reuniu para discutir e se manifestar sobre o programa Future-se, proposto pelo Ministério da Educação (MEC) no mês de julho. A Reitoria e a comissão designada para analisar o programa promoveram visitas a nove unidades acadêmicas, a todos os campi, um gabinete ampliado e uma Reunião Aberta a toda a comunidade de Rio Grande realizada no último dia 12, com a presença de mais de mil pessoas.

O Consun, após mais de duas horas de reunião, manifestou-se por meio de Carta Aberta, levando em conta a temporalidade, o caráter e os principais escopos que aparecem explícitos e implícitos na proposta. Considerou, ainda, que Furg, ao longo de sua trajetória, tem defendido os seguintes princípios e fundamentos:

a) Autonomia Universitária e caráter público e gratuito do Ensino Superior, tal qual preconizam os Artigos 206 e 207 da Constituição Federal Brasileira;
b) Garantia de financiamento público para o funcionamento do sistema federal de ensino superior e tecnológico;
c) Contratação de servidores públicos exclusivamente pelo Regime Jurídico Único;
d) Garantia da implementação de práticas democráticas e que direcionem as ações acadêmicas pela referência do interesse público e das demandas da sociedade.
e) Garantia da prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

Neste sentido, o Consun analisou a minuta do Projeto de Lei apresentado pelo MEC para estruturar o Futurue-se e considerou que o programa merece ser rejeitado, na medida em que se contrapõe aos princípios e fundamentos norteadores preconizados por uma instituição pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada, posto que constitui grave ataque à autonomia universitária ao sugerir um sistema de cogestão com profunda inserção de uma Organização Social e ataca o caráter público, imprescindível a matriz identitária da universidade. O Programa também não traz qualquer aderência ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Nacional de Pós-Graduação, documentos amplamente debatidos e construídos pela sociedade e que orientam o desenvolvimento da educação no Brasil.

Além disso, o mecanismo proposto de fomento ao programa, por meio de fundos de investimento, encontra-se sob a conjuntura dos nocivos efeitos da EC 95. Com isso, considera-se bastante provável que estes recursos, em curto espaço de tempo, passem a sustentar o funcionamento das IFES, submetendo-as a toda ordem de riscos típicos deste tipo de fomento.

De forma ainda mais grave, ficariam as IFES submetidas à necessidade de gerar resultados financeiros no referido fundo, colocando, portanto, em risco a referência das ações acadêmicas a partir do interesse público e das demandas da sociedade. Em última instância, a criação desta dependência ofende também o dispositivo constitucional da autonomia universitária.

Ainda, o programa é apresentado repleto de lacunas, com dispositivos redundantes aos atuais mecanismos de incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e internacionalização, sem que seja possível perceber qualquer vantagem ao modelo atual de gestão das IFES, o qual vem se mostrando profundamente exitoso.

Finalmente, o Consun reiterou a disposição permanente da Furg para a construção de um diagnóstico mais preciso dos limites que impedem a atuação ainda mais efetiva das universidades no atendimento às demandas da sociedade, bem como de alternativas para que se estruture um programa que supere tais limitações e promova, efetivamente, o papel social das Instituições Federais de Ensino Superior no desenvolvimento da nação.

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